O CARTÓRIO

O 1º Cartório de Notas e Protestos tem como tabelião Celso Sarmento Pontes de Miranda, brasileiro, filho de tabelião de notas, bacharel em direito e investido nesta função desde de maio de 1977; são 40 anos de trabalho dedicado aos clientes e tendo como objetivo primordial o atendimentos das suas necessidades.


O notário ou tabelião, e o oficial de registro ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública com o objetivo dar eficácia a negócios jurídicos, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Esta atividade é regulada pela Lei nº 8.935/1994.

 

Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos. Por esses motivos a escolha do profissional pelo cliente merece uma atenção especial, uma vez que ele atua como conselheiro, mediador, prevento de litígios, entre outras funções. Lembrando que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.
 

Aos atos praticados pelo tabelião, no exercício das funções, atribui a lei, a presunção de verdadeiros, fazendo prova plena de tudo quanto o tabelião lavre, ou certifique. Vale dizer que tais atos são dotados de fé pública, havendo a Constituição Federal proclamado que é vedado a União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, recusar fé aos documentos públicos (CF/88, art. 19, inciso II).
 

Já aos tabeliães de protestos são conferidas as naturezas registral e notarial. Sendo um registrador, a sua escolha independe da vontade das partes, é determinada por lei, com função de dar publicidade à situação jurídica do título protestado, prevista pela Lei nº 9.492/1997. E ainda, como notário, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.935/1994, ele testifica de forma escrita, com fé pública o instrumento de protesto.
 

Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


Tabeliã Substituta: Mariana Pontes de Miranda Lopes de Farias