DÚVIDAS SOBRE EMANCIPAÇÃO
01. Tenho um filho que recém completou 16 anos. Gostaria de saber como devo proceder para promover sua emancipação, pois ele vai passar a integrar a sociedade de uma empresa.
Para emancipação de seu filho basta encaminhar a escritura de emancipação trazendo os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do emancipando (original ou cópia autenticada), Carteira de Identidade e CPF do emancipando e dos pais e Certidão de Casamento dos Pais (original ou cópia autenticada). Vocês deverão apresentar os documentos como: Carteira de Identidade, CPF, etc A escritura poderá ser feita na hora, bastando para isso a apresentação dos documentos acima e o comparecimento dos pais e do emancipando, eis que devem assinar o ato no mesmo momento. Também poderá ser encaminhada mediante a documentação referida com a data da assinatura para outro dia e hora previamente marcados, de acordo com a sua conveniência.
02. Quero emancipar meu filho, porém a mãe dele e eu não éramos casados tendo ela falecido há 10 anos. Em razão do falecimento pergunto: basta a apresentação do respectivo atestado de óbito ou é necessário mais alguma documentação por parte dela?
Com a morte da mãe, o pátrio poder recai exclusivamente na sua pessoa, com isso a apresentação da certidão de óbito e a certidão de nascimento de seu filho basta, além é claro dos documentos de identificação pessoal seus e de seu filho.